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Especialista orienta sobre o pagamento do décimo terceiro salário

Em razão da pandemia, a gratificação pode sofrer variação no valor

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário. A gratificação já faz parte do planejamento financeiro dos trabalhadores, gerando expectativa de aumento das vendas no comércio, além de oportunidade para quitação de dívidas. No entanto, por conta da pandemia de Covid-19, que originou a Medida Provisória 936, o valor pode sofrer alteração.

“Em razão da MP, que foi convertida na Lei 14.020, muitos trabalhadores com carteira de trabalho assinada estão com dúvidas sobre o pagamento do décimo-terceiro salário. Quando a MP foi lançada, ela só permitia suspensão de contrato por até dois meses, mas na medida em que a pandemia seguia, o governo estendeu esse período. Primeiro para quatro meses e agora, mais recentemente, para até seis meses de suspensão do contrato, isso com certeza terá impacto”, afirma Ayron Assunção, professor do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera Campo Grande.

O que é o décimo terceiro salário

O décimo-terceiro salário foi criado em 1962 por meio da Lei 4.090/62 e também é conhecido como gratificação de Natal. “Basicamente é um salário a mais que trabalhadores com carteira assinada recebem no fim do ano. Antes era oferecido por iniciativa própria de algumas empresas até que passou a ser oficial, garantindo que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano”, esclarece o especialista.

Durante a pandemia de Covid-19, as empresas que optaram pela alternativa de suspensão, devem observar quantos dias o empregado trabalhou dentro do mês que esteve suspenso, pois ele só terá direito ao décimo terceiro salário do mês se trabalhou pelo menos 15 dias dentro do mês.

Se em um mês de 31 dias, o trabalhador esteve em suspensão por 15 dias, porém, trabalhou por 16 dias, terá direito ao valor integral para composição da gratificação total. Já se o trabalhador desempenhou suas funções por apenas 10 dias, restando 20 dias de suspensão, este mês não será contabilizado para inclusão na gratificação final.

 “As famílias que não conseguiram se planejar seu orçamento doméstico certamente terão impactos negativos na renda devido a suspensão de contrato e antecipação das férias, porque utilizarão os rendimentos mensais para suprir necessidades. Por isso sempre é importante separar as despesas fixas, e nas emergências contar com uma reserva financeira”, orienta o professor da Anhanguera Campo Grande.

Cálculo do décimo terceiro salário

O décimo-terceiro salário é calculado baseado no valor integral do salário do funcionário que deverá ser dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Adicional noturno, horas-extras, comissões e insalubridade também integram a gratificação, bem como a quantidade de faltas não justificadas também irão interferir no valor final.

Para quem tem dúvidas sobre planejamento doméstico, financeiro e direitos, o especialista orienta buscar informações no setor de Recursos Humanos da empresa ou um profissional de contabilidade para auxílio nos cálculos. 

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