Institui o Regulamento do Programa “Amigo Vale Prêmio”, que tem por objetivo incentivar os alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das instituições de ensino do grupo Cogna Educação S.A. (“Cogna”), tais como Anhanguera, Unopar.
1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES
1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das Unidades Educacionais controladas direta ou indiretamente pela Cogna, sendo Anhanguera e Unopar (doravante denominadas simplesmente “IES”).
1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos:
a) Alunos de graduação e pós-graduação, presencial ou de educação à distância (EAD e Semipresencial) das IES citadas acima;
b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.
1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula e o pagamento do boleto e encontra-se apto a assistir as aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de controle interno COGNA.
1.3. Excluem-se da participação deste Programa alunos dirigentes e/ou empregados de todas as mantenedoras e mantidas das IES do Grupo Cogna e dos polos de apoio presencial, ainda que esses sejam alunos das IES ou polos de apoio.
1.4. Os termos do presente Regulamento não serão válidos para os acadêmicos (professores, tutores e coordenadores de cursos de Unidades Próprias contratados pela Cogna).
2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA
2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 01/03/2023 e se encerrará às 23h59min do dia 31/03/2024, horário de Brasília.
2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no site (www.amigovalepremio.com.br) do Programa.
3. DA ELEGIBILIDADE
3.1.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, este deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.
3.1.2. As indicações de alunos terão validade de 2 ciclos. O mesmo aplica-se para os Amigos, mesmo que o indicante não seja ainda um aluno matriculado, sua indicação tem validade de 02 (dois) ciclos de captação (mesma vigência do presente regulamento) para que possa receber a premiação quando ambos se tornarem alunos matriculados.
3.1.3. Além disso, o(s) amigo(s) indicado(s) durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item 2, deve(m) efetivar sua matrícula no curso para o qual tenha(m) sido classificado(s) no Processo Seletivo do primeiro ou segundo semestre de 2023. O desconto não será aplicado para formas de pagamento com financiamento (PROUNI, FIES E PEP); para alunos que tenham contratado o FINU, o desconto será aplicado na primeira parcela em que o FINU não é aplicado. Para alunos que tenham contratado PMT, o desconto será aplicado na primeira parcela em que o PMT não é aplicado.
3.1.4. Alunos que optarem por pagamento integral via cartão de crédito, boleto à vista e bolsistas pelo Educa Mais e Quero Bolsa, não serão elegíveis à premiação da Campanha, contudo, são elegíveis para indicações de amigos.
3.1.5. Estarão elegíveis os alunos que optarem pelo pagamento via boleto bancário, mediante parcelamento mínimo em 06 (seis) vezes.
3.1.6. Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o desconto só será efetivado no mês subsequente ao do pagamento, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário.
3.1.7. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado no polo/unidade, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento.
3.1.8. Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o benefício só se dará em descontos na mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.
3.1.9. Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto.
3.1.10. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o desconto concedido, porém este desconto só será aplicado aos boletos futuros, sem a incidência nas parcelas devidas.
3.1.11. Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis.
4. AMIGO INDICADO
4.1 Graduação
4.1.1. Cada amigo indicado receberá um convite para inscrição no EJA
4.1.2. O convite será enviado via e-mail/mensagem de SMS.
4.1.3. O amigo indicado precisa aceitar o convite clicando no link enviado nesta comunicação e inserindo seus dados no processo EJA/AMPLI
4.1.4. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações não serão concretizadas.
4.1.5. A indicação de amigos que já estiveram inscritos nos vestibulares passados ou no vigente até a data da indicação não serão válidas.
4.1.6. A indicação será computada exclusivamente para o primeiro indicado que finalizar a MAT no EJA/AMPLI através do voucher de desconto fornecido pelo seu contato. Após a utilização, o voucher fica desativado e não poderá ser utilizado por outros contatos.
5. MECÂNICA / CONDIÇÕES DO PROGRAMA
5.1. Para participar, o indicante deverá compartilhar seu voucher com sua rede de contatos e o interessado deverá acessar o site https://matriculas.ampli.com.br/eja, realizar a matrícula no programa, utilizando o voucher compartilhar pelo aluno Kroton, durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, considerando as condições do presente Regulamento.
5.1.1. O voucher compartilhado só poderá ser utilizado uma única vez, assim após sua utilização o voucher se torna indisponível para outras pessoas.
5.2. A Cogna não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.
5.2.1. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema do Programa.
5.3. Os participantes das Unidades e Polos terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do ciclo vigente (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.
5.4. Caso o Aluno resolva por cancelar seu curso, serão considerados os valores previstos em cláusula de rescisão contratual, disposto no contrato de prestação de serviços do aluno.
6. PREMIAÇÃO
6.1. O aluno indicante receberá um desconto na mensalidade no valor individual de acordo com a seguinte mecânica:
Desconto de R$ 100,00 cem reais por indicação para o aluno indicante.
6.1.2 O indicado irá receber um voucher que irá gerar R$ 100,00 de desconto no momento da matrícula no site https://matriculas.ampli.com.br/eja/
Caso o indicado não utilize o voucher no momento da matrícula, o desconto não será aplicado futuramente.
6.1.1. Respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do aluno.
6.2. É importante ressaltar que, para receber a premiação, o indicante precisa ser um aluno matriculado, uma vez que se trata de desconto na mensalidade e não ser dirigente e/ou funcionário das IES do Grupo Cogna e dos polos de apoio presencial.
6.2.1. O indicante que não for um aluno matriculado ativo (cursando) não poderá receber a premiação de outra forma. Caso o indicante seja funcionário das IES do Grupo Cogna ou polos de apoio, a indicação será considerada irregular e o desconto não será concedido.
6.3. O valor máximo de desconto a ser concedido na mensalmente a cada aluno indicante é o referente a 01 (uma) premiação, que pode ser de:
b) R$ 100,00 (cem reais) caso o indicado se matricule em um curso de EJA
6.6. Se o valor do desconto for maior que o valor da mensalidade do indicante, o teto a ser aplicado é o valor da mensalidade. A diferença não será aplicada em outras mensalidades
7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DE PREMIAÇÃO
7.1. O indicante será informado de todas as fases de suas indicações, assim como da concessão do desconto, via e-email.
7.3. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por prêmios de outra natureza.
7.6. Para os alunos da Graduação, o desconto será disponibilizado respeitando a seguinte regra: para os indicados que se matricularem entre os dias 1 e 19 do mês, o desconto será aplicado para a mensalidade do indicante no mês seguinte. Já, para os indicados que se matricularem entre os dias 20 e último dia do mês, o desconto na mensalidade do indicante será aplicado não no mês seguinte, mas no próximo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que as Instituições de ensino do Grupo Cogna não são responsáveis por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.
8.2. As indicações serão auditadas pelo comitê da campanha e serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.
8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.
8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.
8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.
8.6. A decisão do Comitê será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.
8.7. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Cogna e, desde que devidamente justificados, a Cogna, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.
8.8. A Cogna se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
8.9. A Cogna se reserva o direito de, a qualquer momento, realizar auditoria para confirmar a veracidade das indicações pelos alunos indicados. Caso seja identificado fraude no processo, aplicam-se as regras previstas no item 8.2. desse regulamento.
8.10. O Programa “Amigo Vale Prêmio” é uma ação de incentivo promovida pela Cogna e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.
8.11. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Cogna, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.
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