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Para abrir uma pequena empresa no Brasil, é preciso começar definindo o modelo jurídico adequado, como MEI (Microempreendedor Individual) ou ME (Microempresa). Além disso, você deve formalizar o CNPJ e planejar o capital de giro inicial.

Esses primeiros passos ajudam a definir qual será o melhor enquadramento tributário da sua nova empresa, a identificar os documentos iniciais que precisa ter (como o alvará de funcionamento) e potencializar o crescimento logo nos primeiros meses.

Nós vamos mostrar um passo a passo de como abrir uma pequena empresa, seja MEI ou ME, como definir o capital de giro e mais detalhes importantes. Confira a seguir!

Como abrir o seu MEI?

O processo de abertura do MEI é feito 100% gratuito, e pode ser feito online, no Portal do Empreendedor do Governo Federal. Nesse modelo, você não precisa de um contador para formalizar o negócio, nem pagar taxas de inscrição estadual ou municipal no momento do cadastro. 

O seu CNPJ será gerado imediatamente após preencher os seus dados pessoais e das atividades econômicas da empresa, incluindo o CNAE de atividade do negócio. Caso tenha dúvidas, você pode conferir a lista no portal do Governo Federal.

O CNPJ é gerado imediatamente após o preenchimento dos dados pessoais e das atividades econômicas da empresa.

O passo a passo para abertura do MEI é:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Faça o login com sua conta Gov;
  • Informe seus dados pessoais (CPF, título de eleitor ou número do recibo da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física);
  • Defina o nome fantasia do seu negócio;
  • Escolha as opções entre a lista de atividades econômicas (CNAE) permitidas. Pode ser uma atividade principal e até 15 secundárias;
  • Informe o endereço comercial onde a empresa vai operar. Pode ser o seu próprio endereço residencial na maioria das ocupações;
  • Conclua a inscrição e emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 

O CCMEI comprova a abertura do seu CNPJ, traz o número de inscrição na Junta Comercial e funciona como alvará de funcionamento provisório. A partir disso, verifique as exigências do seu município para iniciar as atividades.

A emissão de notas fiscais, atualmente, é feita por meio do Portal de Gestão NFS-e, também gerenciado pelo Governo Federal. 

Como abrir seu ME?

Para abrir uma ME (Microempresa), a formalização precisa ser feita com um processo junto aos órgãos municipais e estaduais, exigindo a presença de um contador para acompanhar essa jornada.

MEI para pequeno empreendedor
A escolha entre abrir MEI ou ME depende de alguns pontos, como o faturamento anual previsto, a necessidade dos sócios e etc.

Diferente do MEI, a abertura de uma ME tem custos com taxas da Junta Comercial e emissão do certificado digital para assinatura de contratos. O prazo médio de formalização varia entre 5 e 15 dias úteis, dependendo da cidade.

Veja o passo a passo para abrir seu ME:

  • Contrate um escritório de contabilidade para realizar a consulta prévia de viabilidade de endereço e do nome empresarial;
  • A prefeitura da cidade vai analisar se a atividade escolhida pode funcionar no local desejado;
  • Enquanto isso, o contador vai elaborar o Contrato Social ou o Ato Constitutivo da empresa, definindo os sócios e o capital social inicial;
  • Registre o Contrato Social na Junta Comercial do seu estado;
  • Solicite a emissão do CNPJ na Receita Federal, feito por meio do sistema Redesim;
  • Quando os documentos forem validados e as taxas estaduais forem pagas, o número do CNPJ é liberado;
  • Obtenha as licenças municipais e a Inscrição Estadual (caso a empresa venda mercadorias) ou Inscrição Municipal (para quem pretende atuar como prestador de serviços);
  • Providencie, junto com o contador, os alvarás de funcionamento na prefeitura, licenças sanitárias ou do Corpo de Bombeiros, se necessário;
  • Adquira o certificado digital e-CNPJ para liberar o faturamento de vendas e emissão de notas.

Quem pode abrir MEI e ME?

A escolha entre abrir MEI ou ME depende de alguns pontos, como o faturamento anual previsto, a necessidade dos sócios e qual é a atividade econômica exercida. Em alguns casos, por exemplo, a atividade não é autorizada para abrir um MEI, obrigando o empreendedor a abrir uma ME.

Por isso, separamos quais são os requisitos para abrir um MEI ou ME. Vamos ver a seguir.

Quem pode abrir MEI?

Pode abrir MEI quem fatura até R$ 81 mil por ano* e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O empreendedor, nessa modalidade, pode contratar, no máximo, um funcionário, que deve receber, pelo menos, um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional.

Além disso, a atividade econômica praticada precisa estar na lista oficial de ocupações permitidas pela legislação do MEI. Caso tenha dúvidas, consulte na lista oficial do Governo Federal.

Os servidores públicos federais em atividade não podem ser MEI, mas os servidores estaduais e municipais dependem dos estatutos locais. Os trabalhadores que exercem profissionais regulamentadas (como médicos, advogados e engenheiros) também não podem se enquadrar nessa modalidade.

Os critérios básicos para abrir um MEI no Brasil são:

  • Limite de faturamento: ganhar até R$ 81.000,00* por ano (ou proporção de R$ 6.750,00* por mês de atividade no primeiro ano).
  • Vínculo societário: não ser sócio, administrador ou titular de nenhuma outra empresa ativa.
  • Quadro de funcionários: registrar apenas 1 empregado contratado no limite do piso salarial da categoria.
  • Listagem de atividades: exercer ocupações autorizadas pela Comissão Nacional de Classificação (CNAE).

* Valores válidos em 2026 e estão sujeitos a alteração ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação vigente.

Quem pode abrir ME?

Pode abrir ME qualquer pessoa física maior de 18 anos (ou emancipada) que deseje faturar até R$ 360 mil* por ano. A Microempresa permite a inclusão de sócios no negócio e não possui limites para contratação de funcionários, adequando-se ao crescimento da equipe. 

Diferentemente do MEI, os profissionais liberais e de categorias regulamentadas por conselhos de classe podem abrir uma ME sem restrições.

A estrutura jurídica da ME é flexível, permitindo escolher entre modalidades de sociedade unipessoal ou com sócios ativos. Você pode atuar na área de comércio, indústria ou prestação de serviços sem as restrições de atividades impostas ao MEI. 

O empresário que possui outras empresas também pode abrir uma nova ME, desde que observe os limites tributários do Simples Nacional.

Estão entre os requisitos para abrir uma Microempresa:

  • Faturamento anual: receita bruta anual maior que R$ 81 mil* e igual ou inferior a R$ 360 mil*.
  • Composição societária: permite atuar individualmente (Sociedade Unipessoal) ou com um ou mais sócios.
  • Equipe de trabalho: sem restrição legal de contratação, podendo admitir a quantidade necessária de colaboradores.
  • Regime tributário: opção de enquadramento no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

* Valores válidos em 2026 e estão sujeitos a alteração ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação vigente.

Quais são as principais obrigações do MEI e ME?

Tanto o MEI quanto a ME possuem obrigações fiscais e trabalhistas que precisam ser cumpridas rigorosamente para manter a empresa regularizada. Se ela estiver inadimplente em relação aos impostos ou atrasar a entrega de declarações anuais, pode gerar:

  • Multas;
  • Juros;
  • Bloqueio do CNPJ.

A principal obrigação mensal do MEI é o pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente. Esse boleto único reúne os tributos devidos (INSS, ICMS e ISS) com valor fixo e reduzido. 

Além disso, o MEI deve fazer o Relatório Mensal das Receitas Brutas e enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio.

Para a ME, o volume de obrigações contábeis e acessórias é maior e exige a atuação de um contador. 

Se você for optante pelo Simples Nacional, a ME paga os impostos federais, estaduais e municipais por meio da guia DAS, com alíquotas calculadas sobre o faturamento real do mês. 

A ME também precisa entregar declarações como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), transmitir folhas de pagamento via eSocial e manter a escrituração contábil em dia.

Separamos as principais obrigações para cada uma das modalidades para ajudar você na sua organização:

CategoriaPrincipal tributo mensalDeclaração anual obrigatóriaExigência de contador
MEIGuia DAS (valor fixo mensal)DASN-SIMEI (enviada até maio)Dispensável por lei
MEGuia DAS (alíquota sobre faturamento)DEFIS / escrituração contábilObrigatório contratado

O que é o capital de giro?

O capital de giro é o valor financeiro necessário para manter a empresa funcionando e cobrir os custos operacionais do dia a dia. Ele é utilizado para pagar fornecedores, aluguel, salários, impostos e reposição de estoque enquanto o dinheiro das vendas não entra em caixa. 

Em outras palavras, ele é o oxigênio financeiro do negócio, garantindo a liquidez das operações diárias.

Esse conceito está ligado ao ciclo financeiro, que é o tempo decorrido entre o pagamento dos fornecedores e o recebimento das vendas feitas aos clientes. Quanto maior for o prazo concedido para os clientes pagarem a prazo, maior precisa ser o seu capital de giro reservado. 

Sem esse dinheiro em caixa, a empresa pode falir mesmo sendo altamente lucrativa nas vendas. Por isso, é importante saber gerenciar esse valor, para manter as atividades em dia.

Como gerenciar o capital de giro do seu MEI ou ME?

Para gerenciar o capital de giro de forma eficiente, seja como MEI ou ME, é preciso ter disciplina no controle das entradas e saídas de recursos e o planejamento das compras operacionais.

Se a gestão do fluxo falhar, a empresa pode paralisar as atividades por falta de matérias-primas ou pagamento de contas básicas que viabilizam a realização da prestação de serviços.

Separamos a seguir algumas dicas para você que está começando as atividades da sua empresa para gerenciar o capital de giro.

Mantenha o controle do fluxo de caixa

O fluxo de caixa é o registro diário de todo o dinheiro que entra e sai da conta da sua empresa. Você, ou o assistente administrativo, deve registrar todas as movimentações, desde pequenos pagamentos de taxas até grandes recebimentos de vendas. 

Além do registro, verifique esse relatório diariamente, pois ele permite antecipar momentos de escassez e planejar pagamentos estratégicos sem atrasar contas.

Automatizar esse controle com softwares de gestão pode facilitar a visualização do saldo disponível e das contas a pagar nos próximos meses. As entradas e saídas podem ser registradas automaticamente. 

Nunca deixe para registrar as movimentações financeiras no final da semana, pois pequenos custos acabam esquecidos. 

Separe as contas pessoais das contas da empresa

Misturar o dinheiro pessoal com o caixa da empresa é uma das principais razões para a falência de negócios iniciantes, especialmente no caso do MEI, que trabalha, muitas vezes, sozinho. 

O microempreendedor deve abrir uma conta bancária Pessoa Jurídica (PJ) e movimentar exclusivamente os recursos do negócio por ela. O pagamento das suas despesas pessoais deve vir de um valor fixo definido previamente, chamado de pró-labore.

Definir um valor realista para receber garante que você obtenha seu salário sem precisar espremer o caixa operacional da empresa. 

Se a sua empresa tiver um mês de vendas excepcionais, mantenha o seu pró-labore fixo e deixe o lucro excedente no caixa para reforçar o capital de giro. Essa blindagem financeira protege o negócio contra imprevistos e oscilações do mercado.

Renegocie prazos com fornecedores e clientes

Ajustar os prazos de pagamento e recebimento é a maneira mais eficiente de proteger a liquidez do seu negócio. Tente sempre negociar prazos maiores para pagar seus fornecedores enquanto reduz o prazo de recebimento das vendas feitas aos clientes. 

Se você paga compras em 30 dias e recebe suas vendas em 60 dias, precisará de um alto capital de giro para cobrir o intervalo.

Ofereça descontos atrativos para pagamentos à vista no Pix ou dinheiro para acelerar a entrada de recursos no caixa. Utilize ferramentas de antecipação de recebíveis com cautela, analisando sempre as taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão. 

Tenha uma reserva para cobrir inadimplências

A inadimplência de clientes é um risco real para qualquer negócio que vende produtos ou serviços a prazo ou faturado. Segundo o Banco Central do Brasil, a taxa máxima de inadimplência ideal deve ser de, no máximo, 5%.

Por isso, reserve uma porcentagem do seu capital de giro exclusivamente para cobrir possíveis atrasos de pagamentos protege sua empresa contra rombos no caixa. Dessa forma, você continua honrando seus compromissos fixos mesmo quando um cliente atrasa um pagamento.

Algumas dicas para diminuir o índice de inadimplência dos seus clientes são:

  • Estabelecer políticas claras de cobrança;
  • Envio de lembretes de vencimento, que podem ser feitas automaticamente, com disparo por software de gestão;
  • Acompanhe de perto os clientes em atraso;
  • Renegocie os débitos quanto antes para evitar uma perda total.

Quais são os principais erros ao gerenciar o capital de giro do seu MEI ou ME?

Os erros na gestão do capital de giro costumam acontecer pela falta de planejamento financeiro e pela empolgação inicial com o faturamento bruto. Muitos empreendedores acreditam que todo dinheiro que entra no caixa pode ser gasto imediatamente, sem reservar a fatia destinada a impostos e reposição de estoque. 

O primeiro grande erro é calcular os preços de venda sem incluir a margem de lucro real e o custo de reposição das mercadorias. 

Se você vende um produto por um valor que cobre apenas o custo passado, não terá dinheiro suficiente para comprar um novo lote com preços reajustados. O preço de venda deve cobrir custos diretos, custos fixos e gerar margem operacional líquida.

O segundo erro frequente é usar o capital de giro para comprar equipamentos caros ou fazer reformas estruturais sem planejamento prévio. Gastar o dinheiro do caixa operacional em investimentos de longo prazo imobiliza os recursos do negócio. 

Quando as contas de curto prazo chegarem, a empresa não terá saldo disponível, sendo forçada a pegar empréstimos com juros altos para pagar salários.

O terceiro erro grave é comprar estoques em excesso, sendo atraído por ofertas e descontos de fornecedores, sem ter demanda garantida. Dinheiro parado na prateleira em forma de produtos sem giro é capital de giro imobilizado sem rentabilidade.

Dúvidas frequentes sobre a abertura de MEI e ME

Muitas dúvidas podem surgir no momento de abrir e formalizar um negócio, seja ele MEI ou ME. Nos selecionamos as perguntas mais comuns de futuros empreendedores para ajudá-lo a tomar as melhores decisões no início da sua jornada empresarial.

O MEI pode migrar para ME quando o faturamento aumentar?

Sim, o MEI pode e deve migrar para ME assim que seu faturamento ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil* ou quando precisar contratar mais de um funcionário.

A migração pode ser feita de forma voluntária, a qualquer momento pelo portal do Simples Nacional, ou obrigatoriamente quando o limite for excedido. 

Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20%, o desenquadramento gera efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.

* Valores válidos em 2026 e estão sujeitos a alteração ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação vigente.

Quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI?

Sim, o trabalhador sob regime CLT pode abrir um MEI normalmente e ter um CNPJ ativo em paralelo ao seu emprego formal. A legislação brasileira não proíbe a dupla jornada, permitindo prestar serviços ou venda produtos nas horas vagas. 

diferença entre MEI e ME
a legislação brasileira proíbe a criação de mais de um MEI por CPF.

Contudo, antes de abrir sua empresa, cheque o contrato de trabalho com seu empregador para garantir que não haja cláusula de exclusividade ou concorrência desleal.

Porém, fique atento a um ponto: caso você seja demitido sem justa causa do trabalho, pode não receber o seguro-desemprego. A Receita Federal entende que o MEI ativo gera renda para o indivíduo, o trabalhador CLT demitido pode ter o pagamento do benefício bloqueado. 

Caso o MEI não tenha faturado nada nos últimos meses, será necessário comprovar a ausência de renda para tentar liberar o seguro.

É possível ter mais de um MEI no mesmo CPF?

Não, a legislação brasileira proíbe a criação de mais de um MEI por CPF ou a participação do MEI como sócio em outras empresas. O cadastro de Microempreendedor Individual é único e vinculado diretamente ao documento pessoal do titular. 

Se você deseja atuar em ramos de negócios completamente diferentes, poderá incluir atividades secundárias variadas dentro do seu único CNPJ de MEI.

Se a demanda pelas suas atividades exigir a criação de uma nova empresa separada, você precisará fechar o MEI atual ou fazer a migração para a categoria de Microempresa.

Na estrutura de ME, você pode ser sócio ou titular de múltiplos negócios, desde que respeite as regras de enquadramento societário.

Quais as principais atividades que não podem abrir MEI?

Algumas atividades não podem abrir MEI. Estão entre elas:

  • Atividades intelectuais regulamentadas por conselhos de classe e que exigem nível superior (como advocacia);
  • Profissões regulamentadas (médicos, engenheiros, contadores, dentistas, enfermeiros, psicólogos, entre outros);
  • Programadores de sistemas, desenvolvedores de softwares, designers gráficos, publicitários e tradutores não podem se registrar como MEI;
  • Pessoas que possuem participação em outras empresas como sócias, administradoras ou titulares não podem abrir MEI;
  • Servidores públicos federais em atividade, pensionistas por invalidez e estrangeiros com visto provisório

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